O Quadro 3.1 relaciona as metas prioritárias do PRH Paraguai, indicando também o código do fluxograma em que elas estão detalhadas no Capítulo 4, além da identificação dos documentos anexos que são disponibilizados pelo MOP, quando aplicável – Termos de Referência para contratação de estudos, Notas Técnicas e minutas de Ofícios para subsidiar ações posteriores dos órgãos gestores.
No próximo capítulo, são disponibilizados os fluxogramas das metas que compõem o MOP com seus respectivos hiperlinks.
Programa |
Meta |
Abrangência |
Estimativa de Custos |
Fluxograma |
Anexo |
Componente Estratégico A Governança para o Gerenciamento dos Recursos Hídricos |
A.2: Programa para o Fortalecimento dos Órgãos Gestores de Recursos Hídricos e CBHs Existentes
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A.2.1 - Realizar pelo menos dois cursos de capacitação para os funcionários de cada órgão gestor estadual quanto às responsabilidades relacionadas ao PRH e ao sistema de gestão
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SEMA (MT) e IMASUL (MS)
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R$ 26.000
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4.1
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A.2.2 - Desenvolver e aplicar curso de capacitação para os membros dos CBHs estaduais sobre o PRH Paraguai, suas metas, objetivos, diretrizes e programas
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CBHs Sepotuba, Cabaçal, São Lourenço, Margem Esquerda do Rio Cuiabá (MT) e Miranda (MS)
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R$ 130.000
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4.2
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A.2.3 - Realizar oficinas de integração anuais entre os CBHs estaduais e o GAP para discussão dos temas de maior relevância para a RH e troca de experiências
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GAP e CBHs já criados
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R$ 150.000
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4.3
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A.2.4 - Elaborar estudo e proposta de revisão da divisão hidrográfica dos estados em UPGs
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MS
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R$ 220.000
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4.4
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A.2.5 - Formalizar a revisão da divisão hidrográfica estadual em UPGs
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MS
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Componente Estratégico B Implementação e Aperfeiçoamento dos Instrumentos de Gestão dos Recursos Hídricos |
B.2: Programa para a Implementação da Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos
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B.2.1 - Regulamentar a legislação sobre fiscalização dos usos de recursos hídricos nos estados, com procedimentos e critérios
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MT e MS
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-
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4.5
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B.3: Programa para Detalhamento dos Planos de Bacias
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B.3.1 - Elaborar detalhamento do plano de ações para as diferentes UPGs da RH-Paraguai em função de suas especificidades
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UPGs P2 e P3 (MT); UPG II.2 – Taquari (MS), conforme programa de ações estabelecido pelo IMASUL (2016)
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R$ 2.250.000
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4.6
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B.4: Programa para Acompanhamento da Implementação do PRH Paraguai
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B.4.1 - Desenvolver sistema de monitoramento do PRH Paraguai
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RH-Paraguai
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R$ 240.000
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4.7
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B.4.2 - Elaborar relatórios anuais de monitoramento do PRH Paraguai e proposta de revisão de metas
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RH-Paraguai
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R$ 20.000
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B.6: Programa para Implementação do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
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B.6.1 - Inserir o banco de dados do PRH Paraguai no Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos - SNIRH
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RH-Paraguai
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-
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4.8
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B.6.2 - Inserir link no SNIRH para acesso direto às informações da RH-Paraguai e link nos sites dos órgãos gestores estaduais para acesso ao SNIRH - Link RH-Paraguai
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SNIRH, MT e MS
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Componente Estratégico C Solução de Conflitos pelo Uso dos Recursos Hídricos |
C.1: Programa para a Revisão da Rede de Monitoramento de Recursos Hídricos
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C.1.1 - Elaborar estudo para proposição de rede de monitoramento de águas subterrâneas para a RH-Paraguai
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RH-Paraguai
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R$ 150.000
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4.9
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C.1.2 - Elaborar estudo para proposição de ajustes na rede de monitoramento de qualidade das águas superficiais (parâmetros, pontos e frequência)
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RH-Paraguai
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-
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4.10
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C.1.3 - Atualizar a rede de monitoramento hidrometeorológico (qualidade e quantidade)
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RH-Paraguai
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-
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C.3: Programa para a Compatibilização dos Balanços Hídricos Quantitativos
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C.3.1 - Finalizar PMSBs em andamento
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58 PMSBs em andamento: 34 no MT e 24 no MS
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R$ 9.000.000
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4.11
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C.4: Programa para a Compatibilização dos Balanços Hídricos Qualitativos
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C.4.1 - Finalizar PMSBs em andamento
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58 PMSBs em andamento: 34 no MT e 24 no MS
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4.12
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C.4.4 - Elaborar estudo e apresentar proposta de alternativas para redução de cargas poluidoras remanescentes de origem difusa na zona rural
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RH-Paraguai
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R$ 200.000
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4.13
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C.5: Programa para a Avaliação dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos na RH-Paraguai
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C.5.1 - Elaborar estudos hidrológicos e sedimentológicos da RH-Paraguai, com avaliação dos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos no regime hidrológico e na dinâmica das inundações na planície do Pantanal
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RH-Paraguai (prioridades: UPGs P2, P4, P5 e P6, no MT, e UPG II.2, no MS)
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R$ 3.743.550
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4.14
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C.5.2 - Elaborar estudos de qualidade de água e hidrossedimentologia da RH-Paraguai, de modo a avaliar alterações que as unidades de geração hidrelétrica possam causar nas condições ecológicas na planície do Pantanal
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RH-Paraguai (prioridades: UPGs P2, P4, P5 e P6, no MT, e UPG II.2, no MS)
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4.15
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C.5.3 - Elaborar estudos de ictiofauna, ictioplâncton e pesca da RH-Paraguai, de modo a fornecer subsídios para a avaliação dos impactos econômicos sobre as atividades da pesca e de turismo na região
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RH-Paraguai (prioridades: UPGs P2, P4, P5 e P6, no MT, e UPG II.2, no MS)
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4.16
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C.5.4 - Elaborar estudos socioeconômicos e de energia na RH-Paraguai, visando à avaliação de impactos comparativos entre produção de energética, pesca e turismo
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RH-Paraguai (prioridades: UPGs P2, P4, P5 e P6, no MT, e UPG II.2, no MS)
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4.17
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C.5.5 - Elaborar análise integrada multicritério para subsidiar o processo de tomada de decisão quanto aos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos em diferentes sub-bacias que compõe a RH-Paraguai
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RH-Paraguai (prioridades: UPGs P2, P4, P5 e P6, no MT, e UPG II.2, no MS)
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4.18
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C.5.6 - Desenvolver propostas de ações resultantes dos estudos desenvolvidos
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RH-Paraguai (prioridades: UPGs P2, P4, P5 e P6, no MT, e UPG II.2, no MS)
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4.19
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Componente Estratégico D Conservação dos Recursos Hídricos |
D.1: Programa de Conscientização da População sobre a Conservação dos Recursos Hídricos
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D.1.1 - Elaborar Plano de Comunicação e Educação Ambiental para as Ações do PRH Paraguai
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RH-Paraguai
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R$ 300.000
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4.20
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Dentre as metas de curto prazo do PRH Paraguai, não foram objeto de detalhamento neste Manual Operativo as seguintes:
• B.5.1 - Desenvolver estudos complementares previstos na Resolução CNRH nº 91/2008 para os rios de domínio da União da RH-Paraguai (propostas de metas e programas de efetivação do enquadramento); B.5.2 - Aprovar enquadramento dos corpos de água de domínio da União; e B.5.3 - Desenvolver estudos de enquadramento ou revisão para as bacias estaduais (propostas de metas e programas de efetivação). Tais metas, relativas ao enquadramento dos corpos d'água na RH-Paraguai, não foram objeto de detalhamento no MOP pelas seguintes justificativas:
I) A RH-Paraguai ainda não conta com um CBH ou colegiado equivalente que desempenhe suas funções. Mesmo em bacias com CBH formado há muito tempo e com a gestão de recursos hídricos avançada, o enquadramento não conseguiu evoluir no curto prazo. Há necessidade de, inicialmente, focar em ações de fortalecimento da gestão na bacia, para depois avançar com o tema enquadramento;
II) O bioma Pantanal apresenta uma grande extensão de áreas alagadas e/ou alagáveis, que por si só já aumenta significativamente a complexidade de como tratar esse ambiente. É o bioma mais preservado do país e também apontado como de grande vulnerabilidade pela comunidade científica nacional e internacional, o que gera uma pressão por tomadas de decisão muito bem amparadas técnico-cientificamente, em especial quanto ao enquadramento, que vai definir os usos preponderantes para as águas da bacia. Encontra-se em andamento um estudo da ANA com a FEA que poderá trazer novos elementos para o entendimento dos problemas de qualidade da água na bacia, em especial com a participação local, como forma de identificar outras lacunas de conhecimento que possam ser fundamentais para a discussão do enquadramento;
III) Por fim, além do estudo da ANA / FEA, é necessário avançar com o tema biomonitoramento, de modo a subsidiar avaliações que forneçam mais segurança para as discussões na RH-Paraguai. Essas discussões estão ainda fase inicial, não sendo possível, neste momento, a estimativa de um prazo para que o tema possa ser aplicado.
• C.2.1 - Realizar classificação das barragens submetidas à Lei 12.334/2010 quanto à categoria de risco e ao dano potencial associado. A meta não foi objeto de detalhamento no MOP pelas seguintes justificativas:
De acordo com a Coordenação de Regulação de Serviços Públicos e da Segurança de Barragens (COSER) da Superintendência de Regulação (SRE) a ANA já realizou a classificação as barragens na RH-Paraguai, bem como os estados vêm fazendo este trabalho uma vez que esta é uma das metas do Progestão, programa ao qual ambos os estados aderiram, sendo que Mato Grosso já se encontra na segunda fase do Progestão e Mato Grosso do Sul finaliza este ano (2018) a primeira fase. O cumprimento das metas relativas à segurança de barragens já previstas no Progestão são:
I) Ações de implementadas para obtenção de outorgas, autorizações ou outros instrumentos de regularização dos barramentos, incluindo, quando for o caso, licenças ambientais;
II) Classificação das barragens quanto ao dano potencial associado (DPA);
III) Classificação das barragens submetidas à Lei nº 12.334/2010 quanto à categoria de risco (CRI);
IV) Inserção dos dados das barragens regularizadas no sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);
V) Regulamentação, no âmbito do estado, da Lei nº 12.334/2010 em relação aos seguintes itens: Plano de Segurança de Barragem, Plano de Ação de Emergência (PAE), Inspeções Regular e Especial e Revisão Periódica de Segurança de Barragem;
VI) Disponibilização de informações necessárias para a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens (RSB);
VII) Definição dos procedimentos para a fiscalização de segurança de barragens e dos critérios para priorizar as ações de fiscalização das barragens;
VIII) Implementação das ações de fiscalização.
Estas atividades já se encontram em andamento pelos estados, tratando-se de um processo contínuo, onde o empreendedor tem papel fundamental no que diz respeito à regularização do barramento, devendo-se buscar ações de mobilização e sensibilização dos usuários para regularizar seus empreendimentos.
• D.2.2 - Desenvolver estudo para avaliação de áreas de vulnerabilidade à contaminação para os aquíferos relacionados aos municípios cujo abastecimento público seja 100% dependente de águas subterrâneas. A meta não foi objeto de detalhamento do MOP por ser necessário um melhor entendimento das atividades necessárias para sua execução, o que demandará articulação entre os órgãos gestores.